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Enem 2025: divulgado resultado dos pedidos de isenção

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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizaram, nesta segunda-feira, 12 de maio, os resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Na Página do Participante, os interessados podem conferir se o pedido foi aceito. 

Foram divulgados também os resultados das justificativas de ausência — para quem estava isento da taxa no Enem 2024, mas não compareceu aos dois dias de prova e precisava justificar a falta para participar gratuitamente da edição de 2025. 

O período para recursos dos resultados, tanto da isenção quanto da justificativa de ausência, termina na sexta-feira (16). 

Têm direito à gratuidade pessoas que se enquadram nos seguintes perfis: 

  • Estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025). 

  • Participantes do programa Pé-de-Meia.  

  • Pessoas que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.  

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  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e que que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo.   

Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni). 

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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