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Projeto busca criar cultura de gestão de riscos na administração pública

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O Projeto de Lei 384/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), torna obrigatório o planejamento e a gestão de riscos na administração pública federal e estadual. O objetivo é aumentar a eficiência, a transparência e a governança da gestão nessas duas esferas de governo. Municípios poderão seguir as determinações da proposta a partir de instrumentos de cooperação e legislação específica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também prevê alterações em leis existentes e estabelece princípios e diretrizes para implementar cultura de gestão de riscos.

Para Duda Ramos, a falta de um planejamento estruturado e de metodologias formais para avaliação de riscos tem implicado um histórico de descontinuidade na execução de políticas públicas, frequentemente frustradas por contingências previsíveis. “Ao instituir um sistema de gestão de riscos integrado ao planejamento estratégico e orçamentário, a proposição confere maior racionalidade à tomada de decisão governamental”, diz o deputado.

Princípios e cultura
O projeto prevê como princípios a integração da gestão de riscos aos processos decisórios, a transparência e prestação de contas e a capacitação contínua de servidores para lidar com riscos. A cultura tem como diretrizes fortalecer mecanismos de governança para tomada de decisão fundamentada, articular orgãos de controle interno e externo e avaliar periodicamente a efetividade dos processos de gestão de riscos.

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Deverão ser elaborados relatórios semestrais sobre gestão dos órgãos com identificação de riscos enfrentados, medidas de mitigação adotadas e seus impactos, recomendações de melhoria e indicadores de desempenho para monitoramento contínuo.

Nas contratações públicas, segundo a proposta, deverá haver implementação de inteligência artificial e automação para monitoramento, detecção de inconformidades e melhoria de eficiência nos controles.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

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O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

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— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.

Impacto nas contas públicas

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

Terrenos de marinha

A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

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Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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