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TCE-MT lança nova versão do SIGED com melhorias e cadastro em lote

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou, nesta quinta-feira (15), a versão 1.7.0 do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED). A atualização traz melhorias visuais e novas funcionalidades, com destaque para o cadastro em lote de arquivos PDF, recurso que permite a seleção de múltiplos documentos para assinatura eletrônica, otimizando os fluxos de trabalho internos.

“Estamos investindo fortemente em soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e a transparência do Tribunal. O SIGED é uma ferramenta essencial para garantir uma gestão documental moderna, segura e alinhada com as necessidades do controle externo”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.

Desenvolvido pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI), o SIGED é o sistema oficial utilizado para a comunicação institucional do Tribunal, permitindo a tramitação de documentos internos e de processos, como pareceres, decisões e despachos. Também é por meio do SIGED que ocorre a comunicação com os jurisdicionados, por meio de ofícios e termos de envio e recebimento.

“Cada nova versão dos sistemas desenvolvidos internamente é planejada com foco na experiência do usuário e nos princípios da boa governança digital. O SIGED 1.7.0 representa mais um passo no fortalecimento da nossa infraestrutura tecnológica,” destacou o secretário-executivo de Tecnologia da Informação, Reginaldo Hugo.

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Entre as melhorias implementadas, estão a modernização visual da tela de login, atualização dos filtros e das grades de informações e a nova função de cadastro em lote de arquivos PDF, que visa agilizar a rotina de trabalho e aumentar a produtividade dos setores.

“Essa entrega é fruto do comprometimento, competência e excelência da nossa equipe de desenvolvimento. São colaboradores que atuam com dedicação e profundo conhecimento técnico, entregando soluções que impactam positivamente a rotina de todos os setores do Tribunal,” ressaltou o subsecretário de Sistemas, Rodrigo Matos Medeiros.

Todos os manuais e informações complementares sobre o SIGED estão disponíveis no site oficial do sistema, hospedado no SharePoint institucional. Os usuários podem consultar a lista de tipos de documentos liberados para elaboração, os perfis de usuário e o manual completo da nova funcionalidade de cadastro em lote de PDFs, acessando aqui.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected] 

Fonte: TCE MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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