POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate plano de trabalho sobre consignado para setor privado na quarta
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A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado se reúne na quarta-feira (21), às 15h, para debater o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A MP 1.292/2025 modifica a Lei do Consignado, que regulamenta o desconto de prestações em folha de pagamento e permite a operacionalização de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais. A medida cria uma nova linha de crédito para trabalhadores com carteira assinada no setor privado, com possibilidade de utilização de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como aval da operação.
Instalada no dia 7 de maio, a comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). O deputado Giacobo (PL-PR) atua como relator-revisor. Ainda não houve definição sobre o nome que ocupará a Vice-Presidência do colegiado. A comissão é composta por 26 parlamentares titulares e 27 suplentes, entre senadores e deputados de diferentes partidos e blocos parlamentares.
Na última reunião, o relator justificou o intervalo entre a instalação da comissão e a apresentação do plano por sua participação na comitiva presidencial que visitou a China na semana passada.
A MP 1.292/2025 foi editada em 12 de março e tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O prazo foi prorrogado, e a medida segue em vigor até 9 de julho. O texto ainda passará por votações na comissão mista, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.
No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.
— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


