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Publicado edital do Enem 2025

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Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) contam, agora, com todas as regras, datas e procedimentos do exame neste ano. O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 23 de maio. Nesta edição do Enem, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), anunciou a utilização dos resultados do exame para a certificação de conclusão do ensino médio e a inscrição pré-preenchida no sistema para os concluintes do ensino médio da rede pública.  

“Pela primeira vez, os alunos concluintes de escola pública estarão com inscrição pré-preenchida no sistema, uma forma de simplificar o processo e estimular a participação. Basta entrar no endereço da página, confirmar a inscrição e fazer a opção pela prova de línguas”, explica o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. 

Já a certificação será voltada para maiores de 18 anos que indicarem essa finalidade no momento da inscrição. A lista de instituições certificadoras será divulgada por meio de portaria específica do Inep. O retorno da certificação pelo Enem não exclui o papel do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que continua sendo aplicado e possibilitando a certificação de conclusão do ensino médio.  

Inscrições – As inscrições para o Enem 2025 começam na próxima segunda-feira, 26 de maio, e terminam no dia 6 de junho. Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente na Página do Participante. 

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  1. Para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até o dia 11 de junho. 

  1. Não será gerado boleto para o participante que informar na inscrição que utilizará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

  • Também não será gerado boleto para o concluinte do ensino médio (no ano de 2025), matriculado em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição. 

Aplicação – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Entretanto, em virtude da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, o Enem 2025 será realizado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. 

Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

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Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar as informações pessoais, junto à Receita, e, se for o caso, atualizá-las. 

Confira o cronograma do exame: 

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Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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