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Comissão aprova direito de crianças e adolescentes visitarem parentes e amigos internados

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta garantindo à criança e ao adolescente o direito de visitação a mãe, pai, parentes e amigos internados em instituição de saúde.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados, nos termos das normas regulamentadoras.   

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 622/20, do ex-deputado Igor Kannário (BA), que estabelece uma série de regras para as visitas de crianças e adolescentes a pacientes internados.

O relator lembrou da recente alteração no estatuto pela Lei 14.950/24 e concorda que normas regulamentadoras devem disciplinar o direito, como prevê a legislação atual.

“A visita, uma vez bem orientada, traz benefícios tanto para o paciente quanto para o visitante”, afirma Augusto Puppio. “A regulamentação será importante para disciplinar as condições tanto para a autorização quanto para o impedimento da visita pretendida e os procedimentos a serem observados”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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