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Lei amplia a 30% as vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos

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Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4).

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Para o senador Paulo Paim, o sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas e é uma das mais relevantes ações de inclusão social já implementadas. Segundo o parlamentar, “ele constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados e desfavorecidos”.

— Com a sanção da Lei 15.142, de 2025, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso do governo na democratização do acesso ao serviço público. É um avanço na tão necessária reparação histórica. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, e essa luta por justiça e inclusão deve envolver toda a sociedade: brancos, pretos, pardos, indígenas, homens, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas. As cotas no serviço público, instituídas em 2014, abriram caminho para uma sociedade mais igualitária, assegurando que todos os brasileiros tenham acesso a oportunidades e recursos de forma justa — disse o senador.

Alterações   

Após o retorno do projeto modificado na Câmara, o relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças apresentadas pelos deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas. 

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Conforme a Lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.

A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.

O senador Paim propôs no seu texto original que esse programa de ação afirmativa deveria passar por revisão após o prazo de 25 anos, mas o período acordado no Senado e sancionado pelo Executivo foi de dez anos.

Negros

Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.

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Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.

O presidente Lula vetou nesse rol a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional. A justificativa é de que contraria o interesse público “ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato”.

Também não passaram incisos que estabeleciam a necessidade de ser observada a decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, quando houvesse conclusão por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato e a garantia de recurso a essa decisão da banca.

Também aqui, o Executivo aponta contrariedade ao interesse público por poder “comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”.

Indígenas e quilombolas

A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público.

Reportagem da Agência Senado — “Resistentes, quilombolas querem reconhecimento de seus territórios” — apontou que, em 2022, quase 19% dos quilombolas com pelo menos 15 anos de idade não eram alfabetizados, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostraram que a taxa de analfabetismo é então 2,7 vezes maior quando comparada à de toda a população brasileira, que chega a 7% na mesma faixa etária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados

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Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.

O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.

“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.

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No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.

No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.

No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.

Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.

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“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.

Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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