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De volta ao Senado, projeto da Lei do Primeiro Emprego será votado na CAS

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A iniciativa que institui incentivos para a inserção de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e estabelece o contrato de primeiro emprego na carteira de trabalho está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (11), às 9h. O projeto, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alteração e, por isso, retorna à análise dos senadores.

O PL 5.228/2019 reduz o recolhimento do FGTS e da Previdência Social na concessão de primeiro emprego a jovens. A alíquota do FGTS devida pelo empregador cairá de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se a empresa for de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

O projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite de 24 meses de contratação.

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O substitutivo (texto alternativo) aprovado na Câmara retomou as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto de medida provisória (MP 905/2019) que não chegou a ser votada.

Em seu relatório, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) recomenda a aprovação do substitutivo da Câmara na parte relativa ao contrato de primeiro emprego, mas rejeita o trecho do contrato de recolocação profissional por entender tratar-se de matéria alheia ao projeto original.

Depois da CAS, o projeto segue para votação em Plenário.

Gestantes

Também deve ser votado o PL 6.040/2019, que retorna à pauta da CAS e tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.

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A votação na CAS é terminativa: se o projeto for aprovado sem recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Acompanhamento de cônjuge

Também volta à pauta da CAS o projeto sobre direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública (PL 194/2022).

Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990, já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), emitiu voto favorável. Para ele, a proposição evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.

Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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