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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê incentivo à formação de professores para a educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil, com medidas prioritárias e complementares.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora manteve, com ajustes, as intenções da versão original aprovada pelo Senado.

“O substitutivo considera e incorpora o Programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo governo federal em 2025, transformando as ações em lei”, explicou Socorro Neri. “O projeto fortalece a atratividade da carreira docente”, disse ela.

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, afirmou o senador Flávio Arns, autor da versão original. “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

Pelo texto, a política nacional será implementada, em colaboração, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A Lei 11.738/08, que trata de piso salarial para os professores da educação básica, deverá ser observada.

Objetivos e princípios
Conforme o texto aprovado, a política nacional terá como objetivos prioritários:

  • fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão de estudantes nos cursos de licenciatura;
  • atrair e incentivar estudantes das licenciaturas para a função docente nas escolas públicas da educação básica; e
  • promover a atração, o ingresso e a retenção de licenciados nas redes públicas da educação básica, especialmente em áreas com carência de profissionais.
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Os princípios do Mais Professores para o Brasil serão:

  • a valorização dos docentes da educação básica;
  • o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
  • a melhoria da qualidade da educação básica;
  • a superação das desigualdades educacionais; e
  • a equidade na formação dos docentes da educação básica nas diferentes regiões.

Medidas prioritárias
A política nacional, conforme o substitutivo, terá como medidas prioritárias:

  • a oferta anual de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias;
  • a oferta de bolsas a licenciados ou bacharéis de qualquer área com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores;
  • a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), a fim de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública; e
  • a adequação da oferta de vagas e de docentes à demanda local de professores em cada território, em cursos de licenciatura nas instituições de educação superior.
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Medidas complementares
Pelo texto aprovado, serão medidas complementares da política nacional:

  • o desenvolvimento de campanhas públicas, sobretudo nas instituições de ensino superior, para fomento e divulgação das características e benefícios tangíveis e intangíveis da carreira docente;
  • o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e de extensão nas escolas de educação básica; e
  • a instituição de ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades previstas na futura lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em razão das mudanças no texto, a proposta retornará ao Senado para nova análise.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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