POLITÍCA NACIONAL
Adiada votação de projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor
POLITÍCA NACIONAL
Devido à falta de quórum, a Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Após várias votações em razão de obstrução da oposição, houve apenas 223 votos em pedido de preferência pela votação do projeto original. Para validar a votação, eram necessários 257 votos.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
Segundo Rogéria Santos, o novo delito visa resguardar de coação não apenas a vítima, mas toda a pessoa ou autoridade pública envolvida no curso do processo que deferiu a medida de proteção. “O resguardo e o amparo às vítimas devem ser prioridade absoluta, e essa medida é um passo significativo para que todas as mulheres possam viver livres do medo e da violência”, disse.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), no entanto, a proposta nivela todas as pessoas por baixo. “Como se todas as mulheres fossem submissas e todos os homens de mau caráter”, afirmou.
Consentimento
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o consentimento da mulher deveria ser respeitado. “Com o consentimento da mulher, ainda que eu não concorde, acho que ela tem o direito de ser respeitada em sua opinião. Ou se acha que a opinião dela em todas as situações vai estar errada?”, questionou.
Segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto mostra um Estado querendo regular todos os âmbitos da vida do indivíduo.
Porém, a relatora afirmou que uma mulher que está em medida protetiva pode não ter condição de definir o consentimento. “Quantas dessas mulheres que eu tive oportunidade de cuidar olho a olho não tinham marcas físicas, mas tinham o interior destroçado. Mulheres com depressão, que tentam o suicídio”, declarou.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a defesa da proposta é uma necessidade e uma resposta da Câmara para um dos crimes mais brutais. “Quando se mata uma mulher, você fere toda a sociedade”, disse.
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), o consentimento dado, junto com a medida protetiva, tem sido falho muitas vezes por pressão, por coação, influenciada por terceiros. “Estamos tentando impedir que uma reaproximação possa resultar em uma violência ainda maior”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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