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Para Amin, novo código trata crimes eleitorais ‘de forma subjetiva’

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) questionou pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar demonstrou preocupação com artigos que tratam de crimes eleitorais de forma subjetiva, o que, segundo ele, pode gerar insegurança jurídica. O parlamentar também defendeu que os partidos analisem com atenção os dispositivos de natureza penal.

— Cada partido deve indicar um liderado seu, um integrante seu, para fazer uma análise, especialmente dos artigos de natureza penal que estão inscritos no novo Código Eleitoral, porque qualquer coisa que não esteja respeitando o que se chama boa legística — a legística na elaboração da lei —, o que não preencher essas condições não pode ser aprovado. Tem que ser muito objetivo o propósito do artigo — declarou.

Amin também destacou o voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O senador lembrou que o magistrado defendeu os princípios constitucionais para preservar a prerrogativa da Justiça nas decisões sobre remoção de conteúdo das plataformas digitais. O senador lembrou sua atuação como relator da CPI dos Crimes Cibernéticos e afirmou que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos para responder às demandas geradas pelo ambiente digital.

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— O artigo 19 faz parte de uma boa lei e está muito bem redigido. É claro que nós respeitaremos a decisão do Supremo, a quem compete tomar essas decisões, mas não posso deixar de registrar que o voto do ministro André Mendonça é um alerta para aqueles que querem legislar fora do Congresso — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:

  • PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
  • PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
  • PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. “Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas”, disse.

A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.

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O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.

Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.

O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.

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Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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