MATO GROSSO
Gefron aprende 1,4 tonelada de droga e gera prejuízo de R$ 30 milhões às facções criminosas em uma semana
MATO GROSSO
Em uma semana, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu cerca de 1,4 tonelada de cocaína na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia com ações do programa Tolerância Zero. As apreensões provocaram prejuízo estimado em quase R$ 30 milhões às facções criminosas.
As apreensões foram resultado de quatro ações realizadas entre os dias 6 e 12 de junho, em quatro municípios diferentes, localizados na região da faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia.
No dia 6, cerca de 215 quilos de entorpecentes foram apreendidos em uma residência utilizada como depósito de droga em Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá). No dia 10, outra equipe localizou 557 quilos de cloridrato de cocaína enterrados em uma mata em Jauru (425 km de Cuiabá).
Já no dia 12 foram registradas duas ocorrências, sendo que uma equipe localizou 482 quilos de cocaína, próximos a uma pista clandestina em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá) e outra equipe atuando em Porto Esperidião (326 km de Cuiabá) apreendeu 136 quilos que estavam sendo transportados a pé.
Do total de drogas, foram apreendidos 679 quilos de cloridrato de cocaína, 666 quilos de pasta base de cocaína, além de 45 quilos de maconha.
Durante as ocorrências, quatro veículos foram apreendidos e sete suspeitos foram presos dando apoio ao transporte da droga.
O secretário de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, destacou que ações das forças de segurança estão direcionadas ao enfrentamento das facções criminosas a fim de reprimir a criminalidade com o Programa Tolerância Zero e que o Gefron tem papel fundamental nesse combate.
“Todos os resultados alcançados de apreensão de entorpecente representam um estrangulamento financeiro as facções criminosas e demonstram o compromisso e o engajamento das forças de segurança e do governo de Mato Grosso em promover cada vez mais segurança a nossa população”, ponderou.
Para o coordenador do Gefron, tenente coronel PM Manuel Bugalho Neto, é fundamental o combate ao tráfico de drogas na região de fronteira, reprimindo a entrada de entorpecente no Brasil por terras mato-grossenses e lembrou que o programa Tolerância Zero vem fortalecendo e ampliando as ações, gerando mais resultados.
“Esse é o resultado da atuação conjunta das forças de segurança estadual e federal que foram ampliadas e fortalecidas com os investimentos que vêm sendo feitos a partir do programa Tolerância Zero. É um grande golpe às facções criminosas gerado também graças aos esforços dos operadores de fronteira que atuam noite e dia na região de fronteira”, destacou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

