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Comissão aprova regra para uso do cordão de girassol por pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3243/24, do Senado, que define regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência oculta. O texto define que o cordão deve ser acompanhado, pelo menos, de cartão com a identificação do nome do portador.

O cartão poderá ter ainda QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência. QR code é um código de barras bidimensional que pode ser lido por dispositivos móveis. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto em análise enquadra o uso do cordão por pessoa sem deficiência como crime de uso de documento falso, punido com prisão e multa, conforme o Código Penal.

A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Ele considera a medida um passo significativo para melhorar legislação existente ao oferecer maior clareza e segurança a todos os envolvidos.

O cordão de girassol é usado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiência. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624/23, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

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A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo de novembro de cada ano. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º).

Em 2005, a Organização das Nações Unidas (ONU) convidou os estados-membros a reconhecerem a data.

A norma teve origem no Projeto de Lei 7801/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

“A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, disse o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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