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Zenaide critica proposta que reduz garantias para mulheres na política

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento nesta quarta-feira (9), criticou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Para a senadora, a proposta representa um retrocesso ao retirar a obrigatoriedade de partidos e federações destinarem, no mínimo, 30% das candidaturas e do financiamento eleitoral para mulheres. Ela defendeu a manutenção das cotas atualmente em vigor.

Zenaide também rejeitou a alternativa apresentada pelo texto, que prevê a reserva de 20% das cadeiras no Legislativo para mulheres durante 20 anos. Para ela, a medida mantém a desigualdade de gênero na política e enfraquece uma conquista obtida por decisão do Poder Judiciário.

— Durante 20 anos, duas décadas, vamos continuar com 80% de homens aqui e 20% de mulheres. Isso a gente não pode negociar. A [obrigatoriedade de 30%, a] gente conquistou isso aqui no dia a dia, com muita luta, com muito respeito. E eu digo sempre,  não estamos pedindo privilégios; estamos querendo direitos — afirmou.

Legalização dos jogos de azar

A senadora também criticou o PL 2.234/2022 que autoriza a legalização dos jogos de azar. A proposta foi retirada de pauta na véspera. Segundo Zenaide, a liberação pode estimular o vício e afetar famílias brasileiras. Ela questionou a justificativa de que a legalização traria benefícios fiscais e defendeu que o governo concentre esforços na cobrança de grandes devedores de tributos.

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— Se você quiser acabar com a vida de um jovem e de sua família, dê um vício. Então não é o Brasil, dizem que é uma arrecadação financeira que o Brasil precisa. Vamos cobrar impostos de quem deve pagar e não paga, e não vamos destruir as famílias brasileiras — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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