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Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais

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O Projeto de Lei 2130/24 cria a Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) Mar de Minas, com o objetivo de estimular o turismo nos municípios do entorno dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas (Lago de Furnas) e de Mascarenhas de Moraes (Lago de Peixoto).

A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia 38 municípios mineiros. A criação da AEIT permite que a região receba atenção especial do Estado para o desenvolvimento do turismo, como incentivos e investimentos.

O projeto determina ainda que o poder público deverá adotar cotas mínimas de operação para atender ao princípio do uso múltiplo das águas na AEIT Mar de Minas – 762 metros acima do nível do mar para o Lago de Furnas e 663 metros para o Lago de Peixoto.

Atividades
O deputado Odair Cunha (PT-MG), autor da proposta, afirma que os municípios englobados pela AEIT Mar de Minas são importantes destinos turísticos, sendo locais de atividades como passeios náuticos, trekking e voo livre. A transformação em AIET, além de garantir visibilidade para o destino, permitirá a adoção de políticas de proteção ambiental da região.

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“Os municípios lindeiros de Furnas e de Mascarenhas de Moraes oferecem uma natureza espetacular e uma estrutura turística que combina tradições mineiras, esportes náuticos, pesca e trilhas ecológicas”, disse Cunha.

Próximos passos
Por estar em regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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