POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza polícia a liberar linha férrea sem perícia após acidente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5242/20, que define regras para a liberação de linha férrea após acidente.
O texto aprovado autoriza a polícia, com a permissão da empresa ferroviária responsável e sem esperar pela perícia, a determinar a remoção imediata de feridos, corpos, veículos e máquinas que estejam bloqueando a passagem dos trens e atrapalhando o tráfego.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, explica que, apesar de raros, acidentes de trem causam grandes atrasos no transporte de pessoas e mercadorias. Segundo ele, como não se pode desviar os trens ou usar rotas alternativas, o tráfego ferroviário fica parado até que a perícia e a investigação policial sejam concluídas.
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), demonstrou preocupação com a possibilidade de a liberação da via férrea antes da perícia prejudicar o esclarecimento do acidente do ponto de vista criminal e cível. Ainda assim, ponderou que a resolução 5902/20, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas de trens a realizarem perícia (valendo-se de profissional habilitado), seria suficiente para permitir a liberação da via.
De acordo com essa resolução da ANTT, a concessionária precisa fazer uma série de registros em caso de acidente, e, na opinião do relator, ” a apuração administrativa pode servir de base, caso seja necessário, para o devido esclarecimento dos fatos em sede criminal ou civil.”
Honaiser afirma ser prudente que o texto passe a exigir a anuência da empresa concessionária para que as remoções previstas sejam realizadas, tendo em vista a apuração prévia feita pela própria empresa concessionária. “Parece razoável permitir a desobstrução da via tão logo a concessionária tenha em mãos os dados e as informações bastantes para a produção do laudo do acidente ferroviário”, afirma.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


