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CAS aprova liberação de pais por meio expediente para vacinação de filhos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que permite aos servidores públicos e trabalhadores celetistas a liberação de meio período de trabalho para acompanhar a vacinação de filho ou dependente menor de 18 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), com emendas. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 570/2024 modifica o Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 1990), dos servidores públicos, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943). Com isso, os trabalhadores poderão faltar meio período de trabalho para acompanhar filhos ou dependentes legais na vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.

Além disso, o texto de Ana Paula condiciona a concessão do benefício à declaração de que o outro genitor ou responsável pelo filho não recebeu benefício semelhante. O texto estabelece que o número de afastamentos não poderá exceder ao previsto no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunizações.

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Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, apresentados pela relatora, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%. A meta da pasta é que 95% dos brasileiros estejam vacinados.

— A baixa cobertura vacinal no país deixa a população infantil exposta a doenças que antes não eram mais uma preocupação, como o sarampo, que foi erradicado no país em 2016, mas voltou a acometer brasileiros em 2018 — explicou a senadora.

Ao justifica a apresentação da proposta, o autor reconhece que os trabalhadores têm dificuldades em conciliar as tarefas do trabalho e o cuidado com os filhos. “Ao garantir que os pais tenham a oportunidade de acompanhar seus filhos para receberem vacinas, estamos investindo na saúde preventiva das crianças, o que pode resultar em uma redução do absenteísmo no trabalho devido a doenças evitáveis”, afirma Weverton.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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