POLITÍCA NACIONAL
CAS aprova liberação de pais por meio expediente para vacinação de filhos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que permite aos servidores públicos e trabalhadores celetistas a liberação de meio período de trabalho para acompanhar a vacinação de filho ou dependente menor de 18 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), com emendas. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 570/2024 modifica o Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 1990), dos servidores públicos, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943). Com isso, os trabalhadores poderão faltar meio período de trabalho para acompanhar filhos ou dependentes legais na vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.
Além disso, o texto de Ana Paula condiciona a concessão do benefício à declaração de que o outro genitor ou responsável pelo filho não recebeu benefício semelhante. O texto estabelece que o número de afastamentos não poderá exceder ao previsto no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunizações.
Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, apresentados pela relatora, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%. A meta da pasta é que 95% dos brasileiros estejam vacinados.
— A baixa cobertura vacinal no país deixa a população infantil exposta a doenças que antes não eram mais uma preocupação, como o sarampo, que foi erradicado no país em 2016, mas voltou a acometer brasileiros em 2018 — explicou a senadora.
Ao justifica a apresentação da proposta, o autor reconhece que os trabalhadores têm dificuldades em conciliar as tarefas do trabalho e o cuidado com os filhos. “Ao garantir que os pais tenham a oportunidade de acompanhar seus filhos para receberem vacinas, estamos investindo na saúde preventiva das crianças, o que pode resultar em uma redução do absenteísmo no trabalho devido a doenças evitáveis”, afirma Weverton.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

