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Projetos que antecipam idade para mamografia no SUS vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das propostas garante o exame anual para mulheres a partir dos 40 anos de idade (PL 499/2025). A outra antecipa o rastreamento mamográfico para aquelas que têm histórico familiar de câncer de mama ou de ovário (PL 3.021/2024): nesses casos, o exame será feito a partir dos 30 anos de idade.

As duas propostas poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que sejam votadas no Plenário do Senado.

Atualmente a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo SUS em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas. No entanto, o autor do PL 499/2025, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40, pois cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos.

A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável ao texto. Ela apresentou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que indicam que mais de 70 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de mama todos os anos no Brasil, número que segue crescendo. É o segundo tipo mais comum de câncer maligno entre as brasileiras, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. Além disso, é o câncer que mais mata mulheres, ressaltou a relatora. Em 2022 foram cerca de 20 mil mortes em decorrência da doença no país, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos, disse Damares:

— O projeto tem o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor.

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Plínio Valério informou que a motivação para a apresentação da proposta foi o contato com mulheres com câncer em fase terminal nas comunidades visitadas por ele no Amazonas. O senador disse que é constante o relato de mulheres e profissionais da saúde sobre o impacto positivo, tanto no sistema quanto na vida dessas mulheres, quando o diagnóstico é precoce e o tratamento começa na fase inicial.

— Essas mulheres que chegam em Manaus já com câncer de mama, às vezes em estado terminal, pedem ajuda. E a gente ajuda sabendo que muitas vão morrer, então estamos sempre sendo chamados à realidade.

Damares argumentou ainda que, com o rastreamento anual, o impacto orçamentário no SUS tende a ser, ao longo dos anos, menor, já que muitas mulheres terão oportunidade do diagnóstico precoce e, consequentemente, condições de cura sem a utilização de procedimentos ainda mais caros, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas.

Histórico familiar

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto que garante o rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos de idade à mulher com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário teve voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de substitutivo (texto alternativo).

No texto aprovado na CAS, a relatora amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. O PL 3.021/2024 agora determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos também àquelas consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

A iniciativa altera a Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. 

O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames.

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Em seu voto, lido por Damares Alves na reunião, Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. A estratégia de realizar mamografia em mulheres somente a partir dos 40 anos, segundo ela, não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, diz o relatório.

Damares Alves argumentou que o rastreamento precoce poderá resultar em economia de recursos públicos, pois o tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde.

— A gente está trazendo um grupo bem específico aqui e isso não vai falir o governo, vai evitar que essa mulher tenha um sofrimento ao longo da vida. Imagina essa jovem, de 30 anos, cuja mãe teve câncer de mama, a avó teve câncer de mama, tem outros históricos de tias e primas: essa menina precisa fazer o rastreamento o mais cedo possível.

Laércio Oliveira afirmou que a motivação para a apresentação do projeto foi o contato com uma jovem que acusava sintomas do câncer de mama, tinha histórico na família, mas não conseguia mamografia pelo SUS em razão da idade. Ele disse que a aprovação dessa política pública vai evitar que muitas mulheres “fiquem pelo meio do caminho”:

— O que me levou a escrever esse projeto foi a angústia de uma mulher que me procurou lá em Aracaju pedindo socorro: “Já fui em uma unidade de saúde e, na minha idade, eles não permitem, mas eu sei o que estou sentindo e tenho medo de morrer. Eu quero fazer o exame” — relatou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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