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Alta do dólar encarece trigo importado e reforça busca por produto nacional
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Dólar em alta pressiona custo do trigo importado
A valorização do dólar em 1,06% nesta quarta-feira (10) elevou os custos do trigo importado, ampliando ainda mais a diferença de preços em relação ao mercado interno. Segundo a consultoria TF Agroeconômica, esse cenário tem levado os moinhos brasileiros a priorizarem a compra de trigo nacional com boa qualidade. No entanto, a oferta segue limitada e os compradores estão cada vez mais seletivos, o que restringe os negócios a oportunidades pontuais.
Rio Grande do Sul: foco na qualidade e pouca disponibilidade
No mercado gaúcho, os preços atingem até R$ 1.330 por tonelada, com negociações dependendo da demanda e da qualidade dos grãos — especialmente no que diz respeito à cor. Ainda restam cerca de 360 mil toneladas no estado (dados até 30 de junho), com estimativa de 130 mil toneladas disponíveis até o fim de outubro.
Na praça de Panambi, o preço da saca segue estável em R$ 70,00. Para exportação com embarque em dezembro, o valor continua em R$ 1.270 por tonelada, mas os moinhos seguem fora dessas negociações.
Santa Catarina: mercado parado e queda na venda de sementes
Em Santa Catarina, o mercado permanece estável, com poucos negócios efetivados. O preço FOB do trigo pão gira em torno de R$ 1.400, mas a competição com o trigo gaúcho, mais barato (entre R$ 1.330 e R$ 1.360), dificulta avanços nas vendas.
A nova safra ainda não tem sinalizações claras, mas já há indícios de desânimo entre os produtores: a venda de sementes caiu 20%. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para baixo sua estimativa de produção no estado em 6,3%, apesar do aumento de 2% na área plantada, devido à queda de 8,1% na produtividade.
Paraná: ritmo lento e custos maiores com importados
No Paraná, o mercado também segue em ritmo lento. Apesar da alta do dólar encarecer o trigo importado, os moinhos ainda recebem trigo argentino por preços semelhantes ao nacional. Já o trigo do Paraguai chega a custar até R$ 1.507 por tonelada em Curitiba.
Para a nova safra, os preços estão entre R$ 1.400 e R$ 1.450 por tonelada CIF, valor 18,4% superior ao de 2024, embora os volumes negociados ainda sejam reduzidos. De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), o preço médio da saca caiu 0,35% na semana, para R$ 77,42. Com isso, a margem de lucro do produtor caiu de 7,03% para 5,29%.
Resumo do cenário
A valorização do dólar encareceu o trigo importado, fortalecendo o interesse por trigo nacional. No entanto, os negócios seguem restritos pela seletividade dos compradores e pela limitação da oferta em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além disso, a nova safra apresenta sinais de desânimo entre produtores, o que pode impactar a disponibilidade futura do cereal no mercado interno.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



