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Instabilidade cambial e petróleo em queda pressionam preços do açúcar no mercado internacional
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Mercado internacional do açúcar fecha em baixa
Os contratos futuros de açúcar encerraram o pregão de terça-feira (17) em queda nas bolsas internacionais, impactados por diversos fatores, como a instabilidade cambial, a fraqueza da demanda global, as previsões de aumento na produtividade mundial e as oscilações nos preços do petróleo. Estes elementos contribuem para redirecionar o uso da cana entre a produção de açúcar e etanol.
Produção quinzenal cresce, mas safra acumula queda
De acordo com dados da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), a produção de açúcar na segunda quinzena de maio somou 2,95 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 8,86% frente ao mesmo período da safra passada.
No entanto, no acumulado até o dia 1º de junho, a produção totalizou 6,95 milhões de toneladas, queda de 11,64% na comparação com o mesmo intervalo do ano anterior.
Cotações do açúcar nas bolsas internacionais
Na bolsa ICE Futures, em Nova York, o açúcar bruto recuou:
- Contrato para julho/25 caiu 44 pontos, sendo negociado a 16,08 centavos de dólar por libra-peso;
- Contrato para outubro/25 recuou 43 pontos, cotado a 16,51 centavos de dólar por libra-peso.
Na ICE Europe, em Londres, os contratos também fecharam no vermelho:
- Contrato para agosto/25 caiu US$ 14,50, encerrando a US$ 465,30 por tonelada;
- Contrato para outubro/25 teve queda de US$ 10,30, sendo negociado a US$ 460,70 por tonelada.
Mercado interno: açúcar cristal e etanol também recuam
No Brasil, o açúcar cristal acompanhou a tendência de baixa. De acordo com o Indicador Cepea/Esalq (USP), a saca de 50 kg foi negociada a R$ 126,89, com queda de 1,04%.
Já o etanol hidratado apresentou leve desvalorização. Segundo o Indicador Diário Paulínia, o metro cúbico do biocombustível foi cotado a R$ 2.665,50, recuo de 0,24%.
A conjuntura de pressão cambial, oscilação nos preços do petróleo e sinais de oferta mais robusta seguem influenciando negativamente o mercado do açúcar e de seus derivados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



