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Pará já soma mais de R$ 102 milhões em financiamentos do Fundo Geral de Turismo neste ano
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Ao longo de 2025, empreendedores turísticos do Pará, estado que sediará a COP30 no mês de novembro, contrataram R$ 102,3 milhões em financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) para promover melhorias nas suas atividades. O balanço foi apresentado nesta quinta-feira (10/07), em Belém (PA), pelo ministro do Turismo, Celso Sabino, que apresentou, na ocasião, uma série de iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor no estado.
Os recursos do Fungetur contemplaram negócios privados nas cidades de Belém, Ananindeua, Santarém, Quatipuru, Bragança, Castanhal, Pacajá, Marituba, Salinópolis, Soure (Ilha do Marajó) e Marabá. Destinado preferencialmente a micro, pequenas e médias empresas e operado com verbas do Ministério do Turismo, o Fundo proporciona crédito para capital de giro, a aquisição de equipamentos e a realização de obras.
O ministro Celso Sabino destacou o empenho do governo federal no sentido de fomentar o fortalecimento da oferta de atrativos locais a visitante. “O Fungetur permite que empresários de vários ramos, como pousadas e restaurantes, tenham recursos em condições extremamente vantajosas para aprimorar suas atividades. Com isso, o Pará poderá proporcionar experiências cada vez melhores aos seus turistas, com impactos muito positivos na economia local e na geração de emprego e renda à população”, afirmou Sabino, que, no evento, assinou a liberação de R$ 30 milhões à Caixa Econômica Federal e de outros R$ 30 milhões ao Banco da Amazônia (Basa) para a concessão de financiamentos via Fungetur.
A fim de ampliar o acesso ao Fungetur no estado, o Ministério do Turismo editou uma portaria, em maio de 2024, que aumentou para R$ 30 milhões o limite dos financiamentos voltados à preparação da COP30 por empreendedores envolvidos no suporte à Conferência Mundial do Clima. O texto também elevou para até 100% a participação do Fundo no valor dos financiamentos, além de autorizar o uso de todos os tipos possíveis de fundos garantidores.
Interessados em captar recursos devem estar no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Além de meios de hospedagem e restaurantes, a lista de beneficiários inclui agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros. Para acessar o Fundo, basta procurar um dos agentes financeiros habilitados, aos quais cabe analisar os pedidos e liberar o crédito.
ACESSIBILIDADE – O balanço do Fungetur no Pará marcou, ainda, o anúncio de uma importante medida para tornar o turismo brasileiro mais inclusivo e acessível. O ministro Celso Sabino assinou portaria que altera as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo, definindo a obrigatoriedade da observância à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em todos os financiamentos da linha.
A iniciativa orienta que os agentes financeiros credenciados do Fungetur informem aos empresários, já no momento da contratação, a necessidade de adequação dos empreendimentos turísticos às normas de acessibilidade e inclusão. A ação possibilita assegurar que recursos públicos não sejam destinados a projetos que desrespeitem os direitos das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, destacou o ministro Celso Sabino.
A mudança está alinhada aos princípios do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que tem como uma de suas diretrizes a democratização do acesso ao turismo. Também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas), especialmente quanto ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10, que visa à redução das desigualdades.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


