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No Ceará, mais de 770 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
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A pouco mais de cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, 83% dos empreendimentos formais do Ceará ainda precisam se adaptar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 158 dos 932 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.
O número de empresas cearenses adequadas à mudança representa 17% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.
“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.
A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).
O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).
MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.
Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.
O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.
A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.
A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.
Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.
Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.
A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.
Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.
O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.
Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.
A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.
O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.
Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.
A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.
Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.
A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.
Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.
Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.
Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.
Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.
A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.
Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.
Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.
A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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