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Decisão judicial em Goiás protege imóveis rurais essenciais para lavoura e pastagem durante recuperação judicial

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Proteção judicial para imóveis rurais essenciais

A 1ª Vara Cível de Mineiros, no sudoeste de Goiás, proferiu uma decisão importante para o agronegócio local ao reconhecer a essencialidade de dois imóveis rurais e determinar a suspensão de qualquer ato de expropriação sobre essas propriedades. A medida vale mesmo após o término do stay period, período de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005 que trata da recuperação judicial.

Garantia da continuidade da atividade produtiva

A decisão beneficia diretamente o produtor rural em recuperação judicial, reafirmando que imóveis utilizados para lavoura, formação de pastagem e desenvolvimento agrícola não podem ser tomados ou leiloados caso sejam indispensáveis para o funcionamento da atividade produtiva e o cumprimento do plano de recuperação.

Atuação da defesa técnica

Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados, conduziram o processo e demonstraram a importância da manutenção das áreas para assegurar o sucesso da recuperação judicial e a continuidade das atividades rurais.

“Mais que uma decisão técnica, essa medida protege a dignidade do produtor e a função social da terra. Não há como pensar em recuperação sem preservar a base produtiva da propriedade rural”, destacou Leandro Amaral, sócio do escritório e especialista em direito agrário.

Suspensão da expropriação por seis meses

O juiz Rui Carlos de Faria determinou a suspensão por seis meses de qualquer tentativa de expropriação, judicial ou extrajudicial, dos imóveis, mesmo que estejam gravados com alienação fiduciária. A decisão considerou que a retirada das propriedades comprometeria o plano de soerguimento do produtor rural, devido à vinculação direta dos bens à produção agrícola.

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Reconhecimento das particularidades da atividade rural

Para o advogado Heráclito Higor Noé, a Justiça reconheceu as especificidades da atividade rural e a necessidade de preservar os bens produtivos mesmo após o fim do stay period, desde que sejam essenciais para a continuidade da produção.

Impactos econômicos e sociais da decisão

Segundo a administradora judicial responsável, os imóveis são utilizados para lavoura, formação de pastagens e implantação de um projeto de cana-de-açúcar, que são pilares do plano de recuperação judicial. A tentativa de retomada dessas propriedades poderia colocar em risco não apenas o negócio do produtor, mas toda a cadeia produtiva, os empregos rurais e os direitos dos credores envolvidos no processo de reestruturação.

Base legal e precedentes do STJ

A decisão está alinhada a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de extensão da suspensão de atos expropriatórios além dos 180 dias previstos em lei, sempre que necessário para garantir a preservação do plano de recuperação judicial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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