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Agenda colaborativa organizada pela Seciteci amplia conexões no ecossistema de inovação

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Conhecida como “Conecte-se”, a agenda de eventos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) vem recebendo um expressivo aumento no número de acessos e eventos capturados desde o seu lançamento em abril de 2025.

O projeto iniciou com 47 eventos registrados no mês de abril. Já em junho, foram divulgados 253 eventos. O número de acessos à agenda também aumentou, indo de 477 no primeiro mês para 650 – um crescimento de 36,27%.

A iniciativa do projeto surgiu após o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, e o secretário adjunto Rodrigo Zanin perceberem a necessidade de uma divulgação mais efetiva de ações das diversas instituições e atores do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso.

Os secretários alegam que existe uma comunidade muito ativa no segmento com grande produção de eventos como seminários, simpósios, congressos, encontros e outras atividades.

O gestor governamental e coordenador do projeto na Seciteci, Vinicius de Carvalho, explicou que hoje ainda há uma dispersão muito grande na realização dos eventos, pois cada instituição divulga suas atividades de forma separada.

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“O objetivo do Conecte-se é reunir em um único site a maior quantidade possível de eventos destas áreas para que eles possam ser devidamente divulgados”, afirma.

“A expectativa é que daqui alguns anos as pessoas possam ter a agenda Conecte-se como uma referência de onde encontrar informações sobre eventos da ciência, da tecnologia e inovação no Estado”, completa Vinicius.

Qualquer pessoa ou instituição pode informar seus eventos preenchendo um formulário online clicando aqui. A partir do preenchimento, a atividade será analisada e posteriormente publicada na agenda compartilhada.

O Conecte-se está disponível de forma gratuita e pública no site da Seciteci. Para conferir, acesse clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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