POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do SUS oferecer cirurgia fetal para tratar malformação na coluna vertebral
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1701/22, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele.
A mielomeningocele é uma malformação congênita que provoca um defeito no fechamento da coluna vertebral, deixando expostos nervos motores e podendo causar paraplegia, incontinência urinária e outros problemas.
Atualmente, em situações específicas, já existe a possibilidade de tratar essa malformação antes de a criança nascer, ainda dentro do ventre materno – a chamada cirurgia fetal.
De acordo com a proposta, o SUS deverá disponibilizar a cirurgia fetal para mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado.
A realização do procedimento, no entanto, depende de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar pelo tratamento convencional, realizado após o nascimento da criança.
A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), foi favorável à aprovação do texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Ela observou que a cirurgia fetal, além de benéfica para a criança, terá custos reduzidos no longo prazo. “A adição deste tratamento oferece uma esperança renovada para muitas famílias e estabelece um precedente importante para o tratamento de condições semelhantes”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai a Plenário obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 para denúncias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto segue para análise do Plenário.
O PL 4.300/2025 acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Visibilidade
A proposta amplia a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.
A proposta determina ainda que os custos com a divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União. Mara Gabrilli afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e por terceiros.
Para a relatora, a ampliação da divulgação do serviço contribui para que mais pessoas conheçam o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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