POLITÍCA NACIONAL
Vai a Plenário obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 para denúncias
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto segue para análise do Plenário.
O PL 4.300/2025 acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Visibilidade
A proposta amplia a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.
A proposta determina ainda que os custos com a divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União. Mara Gabrilli afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e por terceiros.
Para a relatora, a ampliação da divulgação do serviço contribui para que mais pessoas conheçam o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna crime o registro fraudulento de marca
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime o registro fraudulento de marca. O texto altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
A proposta prevê pena de detenção de um a três meses, ou multa, para quem registrar marca sem exercer a atividade econômica correspondente, com o objetivo de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), para o Projeto de Lei 2496/24, do deputado Helder Salomão (PT-ES). A relatora fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.
“O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, disse Ivoneide Caetano.
Em vez de incluir o novo crime no trecho da lei que trata de crimes contra marcas já registradas, a relatora propôs a inserção no capítulo sobre crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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