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Meio ambiente e sustentabilidade: o que foi aprovado no primeiro semestre

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O meio ambiente esteve em pauta no Senado ao longo do primeiro semestre de 2025. Além de novas regras para o licenciamento ambiental, que estavam em discussão há mais de 20 anos, o Senado também aprovou iniciativas de incentivo a tecnologias verdes nas cidades e à indústria sustentável e participou de debates internacionais sobre o clima.

O projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) aprovado pelo Senado em maio, estava sendo discutido no Congresso desde 2004. O texto buscou uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), foi relatado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (17). Agora, o texto depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Entre eles estão rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos.

Regras

Entre as novidades criadas pelo projeto estão:

  • Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento puder causar degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença é para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República.
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento ambiental simplificado sem necessidade de estudos de impacto. Essa licença poderá ocorrer se forem atendidas condições como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, impactos ambientais do tipo de empreendimento e medidas de controle ambiental.
  • Renovação automática da licença ambiental por declaração on-line do empreendedor. Nessa declaração, ele deve atestar que atende à legislação ambiental, às características e porte do empreendimento e às condicionantes ambientais aplicáveis. Esse tipo de renovação é válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
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Cidades sustentáveis

O incentivo a tecnologias verdes nos planos diretores municipais é tema do PL 6.046/2019, aprovado pelo Senado em maio. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inclui regras de redução de impactos ambientais e priorização de tecnologias verdes nesses planos. O relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O plano diretor é o instrumento que orienta o crescimento das cidades e define as regras para o uso dos espaços urbanos.  O projeto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Cidade para determinar que os planos diretores devem prever normas de uso e ocupação do solo com o objetivo de reduzir impactos ambientais, como os gerados pela construção de prédios.

A proposta também determina que as  tecnologias verdes, como como telhados verdes e reservatórios de água da chuva, devem ser priorizadas em parcelamentos do solo e edificações urbanas. O texto autoriza a criação de incentivos municipais para a adoção dessas tecnologias.

Indústria verde

Também foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados o PL 4.989/2023, que dá tratamento especial ao financiamento da indústria verde, como melhores condições de financiamento e de pagamento. As mudanças previstas são no Programa de Financiamento às Exportações (Proex). 

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O projeto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), teve como último relator o senador Fernando Farias (MDB-AL). Para Renan, o Brasil tem potencial para se tornar líder global nas exportações de produtos com selo sustentável, o que pode trazer impactos positivos para a balança de pagamentos e, consequentemente, produzir bons resultados econômicos para o país.

A indústria verde, de acordo com o projeto, inclui as empresas, projetos, bens ou serviços que priorizem a sustentabilidade ambiental por meio de ações como uso de energia de fontes renováveis e de tecnologias que reduzam a emissão de poluentes, além da reciclagem de materiais e outras medidas que reduzam o consumo de insumos como energia elétrica, combustíveis e água.

Debates

Além de aprovar projetos na área de meio ambiente, o Senado também participou de debates sobre clima e sustentabilidade no 11º Fórum Parlamentar do Brics, em junho. O evento, que teve como sede o Congresso Nacional, reuniu em Brasília 195 membros de 16 delegações estrangeiras.

Na Declaração Conjunta resultante do evento, os países integrantes do bloco pediram que fossem intensificados os esforços para alcançar as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21). Entre esses esforços estão o apoio de países desenvolvidos aos países em desenvolvimento para o avanço nas ações climáticas,  

O documento também sugere a colaboração interparlamentar para o desenvolvimento de mercados de carbono transparentes e justos. Os países-membros do Briscs se comprometeram a desenvolver políticas que avaliem adequadamente os impactos climáticos e ambientais para garantir transições justas e estimular a transformação econômica de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais. 

Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência. 

“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.

Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.

— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.

Penas 

O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal). 

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A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. 

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.

A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente. 

No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.

Receptação

Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis. 

A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura. 

— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa. 

Resposta 

Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta. 

Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa. 

O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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