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Meio ambiente e sustentabilidade: o que foi aprovado no primeiro semestre

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O meio ambiente esteve em pauta no Senado ao longo do primeiro semestre de 2025. Além de novas regras para o licenciamento ambiental, que estavam em discussão há mais de 20 anos, o Senado também aprovou iniciativas de incentivo a tecnologias verdes nas cidades e à indústria sustentável e participou de debates internacionais sobre o clima.

O projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) aprovado pelo Senado em maio, estava sendo discutido no Congresso desde 2004. O texto buscou uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), foi relatado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (17). Agora, o texto depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Entre eles estão rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos.

Regras

Entre as novidades criadas pelo projeto estão:

  • Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento puder causar degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença é para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República.
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento ambiental simplificado sem necessidade de estudos de impacto. Essa licença poderá ocorrer se forem atendidas condições como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, impactos ambientais do tipo de empreendimento e medidas de controle ambiental.
  • Renovação automática da licença ambiental por declaração on-line do empreendedor. Nessa declaração, ele deve atestar que atende à legislação ambiental, às características e porte do empreendimento e às condicionantes ambientais aplicáveis. Esse tipo de renovação é válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
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Cidades sustentáveis

O incentivo a tecnologias verdes nos planos diretores municipais é tema do PL 6.046/2019, aprovado pelo Senado em maio. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inclui regras de redução de impactos ambientais e priorização de tecnologias verdes nesses planos. O relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O plano diretor é o instrumento que orienta o crescimento das cidades e define as regras para o uso dos espaços urbanos.  O projeto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Cidade para determinar que os planos diretores devem prever normas de uso e ocupação do solo com o objetivo de reduzir impactos ambientais, como os gerados pela construção de prédios.

A proposta também determina que as  tecnologias verdes, como como telhados verdes e reservatórios de água da chuva, devem ser priorizadas em parcelamentos do solo e edificações urbanas. O texto autoriza a criação de incentivos municipais para a adoção dessas tecnologias.

Indústria verde

Também foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados o PL 4.989/2023, que dá tratamento especial ao financiamento da indústria verde, como melhores condições de financiamento e de pagamento. As mudanças previstas são no Programa de Financiamento às Exportações (Proex). 

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O projeto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), teve como último relator o senador Fernando Farias (MDB-AL). Para Renan, o Brasil tem potencial para se tornar líder global nas exportações de produtos com selo sustentável, o que pode trazer impactos positivos para a balança de pagamentos e, consequentemente, produzir bons resultados econômicos para o país.

A indústria verde, de acordo com o projeto, inclui as empresas, projetos, bens ou serviços que priorizem a sustentabilidade ambiental por meio de ações como uso de energia de fontes renováveis e de tecnologias que reduzam a emissão de poluentes, além da reciclagem de materiais e outras medidas que reduzam o consumo de insumos como energia elétrica, combustíveis e água.

Debates

Além de aprovar projetos na área de meio ambiente, o Senado também participou de debates sobre clima e sustentabilidade no 11º Fórum Parlamentar do Brics, em junho. O evento, que teve como sede o Congresso Nacional, reuniu em Brasília 195 membros de 16 delegações estrangeiras.

Na Declaração Conjunta resultante do evento, os países integrantes do bloco pediram que fossem intensificados os esforços para alcançar as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21). Entre esses esforços estão o apoio de países desenvolvidos aos países em desenvolvimento para o avanço nas ações climáticas,  

O documento também sugere a colaboração interparlamentar para o desenvolvimento de mercados de carbono transparentes e justos. Os países-membros do Briscs se comprometeram a desenvolver políticas que avaliem adequadamente os impactos climáticos e ambientais para garantir transições justas e estimular a transformação econômica de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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