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STJ acolhe recurso do MPMT e reconhece dano moral coletivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental decorrente do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal, em imóvel rural no município de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá). A decisão da Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a indenização por entender que o abalo à coletividade não estaria suficientemente demonstrado.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, “o dano moral coletivo em matéria ambiental é presumido”, ou seja, decorre da própria violação ao meio ambiente, sendo desnecessária a comprovação de perturbação social ou sofrimento subjetivo da comunidade. O STJ também destacou que a responsabilização por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a constatação da conduta lesiva para ensejar a obrigação de indenizar.
Diante desse entendimento, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJMT para fixação do valor da reparação, considerando a extensão da degradação ambiental e demais circunstâncias do caso concreto.

A Decisão reafirma a proteção jurídica do meio ambiente como direito fundamental da coletividade e assegura resposta reparatória aos danos extrapatrimoniais causados pela destruição da floresta amazônica.

O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.

Processo: REsp 2.206.016/MT
Foto: Polícia Militar/ MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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