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Para especialistas, prevenção de quedas entre idosos depende de políticas públicas integradas

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O Brasil tem pouco mais de 32 milhões de idosos, o que corresponde a quase 16% da população. De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada três brasileiros com mais de 65 anos cai pelo menos uma vez por ano e 10% dessas quedas provocam lesões graves. Diante dessa realidade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discutiu com especialistas medidas para prevenir quedas acidentais entre os mais velhos.

Atualmente, a Câmara analisa o projeto de lei (PL 4376/24) que cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), já foi aprovada na Comissão da Pessoa Idosa e agora está em análise na Comissão de Saúde.

A política nacional prevê a adaptação de ambientes e residências, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde, campanhas permanentes de conscientização e inclusão da prevenção de quedas na atenção primária de saúde.

No entanto, a representante do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Monica Perracini, enxerga dificuldades na implementação dessa política no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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“O desafio é a implementação no SUS, principalmente as articulações com diversos ministérios, mas eu queria salientar aqui a articulação com o Suas, uma vez que temos pessoas idosas em diversos equipamentos de assistência social e que a combinação de ações nesses dois grandes sistemas seria de fundamental importância para fazer a prevenção de queda”, afirmou.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), do Ministério da Saúde, tem ações de promoção da autonomia e independência dos idosos com medidas coletivas e individuais de cuidado. A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, Lígia Iasmine, afirma que oito entre dez idosos têm vida independente para atividades cotidianas, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Medidas preventivas
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Isabela Trindade, ressalta que exercícios físicos, adaptação do ambiente, educação em saúde e apoio psicossocial são eficazes para reduzir ocorrências, mas afirma que é importante identificar precocemente os idosos com maior chance de sofrer queda, e que muitos daqueles que caem tendem a não relatar o acidente.

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“O profissional de saúde precisa saber perguntar, ele precisa saber fazer parte desse rastreio. É uma política pública indispensável”, salientou.

Ao falar do projeto de lei, Luiz Couto citou o caso de um idoso em seu estado, com 85 anos, que caiu por falta de barras de apoio, e de uma mulher de 78 anos que fraturou o fêmur ao tropeçar em um tapete solto. “A maioria desses acidentes poderia ser evitada com medidas simples, pisos antiderrapantes, iluminação adequada, barras de apoio, e, principalmente, com informação e prevenção”, disse.

“Cada queda representa uma vida transformada, uma fratura que pode levar à imobilidade e, em muitos casos, a morte precoce. Não são casos isolados, são a face visível de uma epidemia invisível”, concluiu o deputado.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

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Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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