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Agora é lei: assistência estudantil terá recursos do Fundo Social do petróleo

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A assistência estudantil para alunos de universidades públicas agora está entre as prioridades na destinação de recursos do Fundo Social. O mesmo vale para alunos da educação profissional, científica e tecnológica, inclusive nas redes estaduais e municipais de educação. Para isso, a Presidência da República sancionou na quinta-feira (17), sem vetos, a Lei 15.169, que já está em vigor.

A nova norma permite que o Fundo Social, que é abastecido por recursos de royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas também para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A política incentiva alunos do ensino superior e profissional a permanecerem nos estudos, por meio de auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros. A verba a ser destinada pelo fundo deve atender estudantes beneficiários de ações afirmativas (cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda, por exemplo). 

A lei veio de projeto (PL 3.118/2024) do senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado. O texto recebeu da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), uma versão alternativa, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho. A relatora ampliou a abrangência da proposta: além das universidades e institutos federais, foram incluídas as instituições estaduais e municipais.

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Educação pública

Atualmente o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até agora, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que chegou a arrecadar R$ 146 bilhões em 2022.

No projeto que originou a lei, Davi argumenta que a assistência estudantil, apesar de essencial, está sujeita a limitações orçamentárias, o que torna necessário encontrar alternativas sustentáveis para financiar a política. Ele também ressalta que a proposta reduz as desigualdades educacionais, “haja vista que as políticas de assistência financiadas com os recursos do Fundo Social serão destinadas a estudantes beneficiários de ações afirmativas”.

A nova norma altera a Lei 12.858, de 2013, que dá ferramentas ao Estado para investir no mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) em educação, delineado desde 2009 pela Constituição Federal e detalhado no atual Plano Nacional de Educação, de 2014.

O texto sancionado também modifica a Lei 14.914, de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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