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Projeto torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição

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Está em análise no Senado um projeto de lei (PL 2.927/2025), da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que tipifica como crime o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência. Para tipificar esse tipo de crime, o texto altera dispositivos do Código Penal.

A senadora ressalta que a prostituição forçada configura grave violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, e é frequentemente praticada por redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica das vítimas.

Jussara também observa que, apesar de muitas vezes estar associada ao tráfico de pessoas para exploração sexual, essa prática nem sempre depende do deslocamento da vítima, seja no país ou no exterior. De acordo com ela, a prática pode ocorrer, por exemplo, em contexto doméstico, urbano ou rural, sem que haja a transposição de fronteiras ou mesmo o afastamento da vítima de seu local de origem.

Alterações no Código Penal

O artigo 218-B do Código Penal já tipifica o crime de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. O projeto de Jussara Lima inclui nesse dispositivo a situação em que a vítima, por qualquer causa, mesmo que transitória, não pode oferecer resistência — essa circunstância está prevista no tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A), mas está ausente no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

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“Sendo assim, por meio do presente projeto de lei, supriremos também essa lacuna, que é mais uma espécie de prostituição forçada, uma vez que o agente se aproveita dessa condição da vítima para submetê-la à prostituição ou a outra forma de exploração sexual”, argumenta a senadora na justificativa da proposta.

Além disso, o projeto altera o artigo 228 para incluir no rol desses tipos penais o ato de “submeter” alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Jussara ressalta que “o artigo 228 do Código Penal somente apresenta os núcleos do tipo ‘induzir’ ou ‘atrair’ alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, estando ausente, portanto, o verbo ‘submeter’, que é característico da prostituição forçada”.

O texto também altera o artigo 228 para prever pena mais alta quando o crime é cometido por “ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima”. Nesse caso, a atual pena de reclusão de três a oito anos passaria a ser de reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAE vota benefícios para pesquisadores, ‘soldados da borracha’ e microempresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendou reunião para a terça-feira (16), a partir das 10h, com cinco projetos de lei na pauta de votação. Entre eles há propostas que tratam de incentivo a pesquisas de ciência e tecnologia, abono natalino para os “soldados da borracha” e facilitação do crédito produtivo para microempreendedores.

O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), dá aos soldados da borracha direito a abono natalino. Os chamados soldados da borracha são os brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para a produção do látex. O bônus anual terá o mesmo valor da pensão mensal a que eles já têm direito e será pago até 20 de dezembro. A relatoria está com o senador Alan Rick (Republicanos-AC).

Entre 1943 e 1945, cerca de 60 mil cidadãos brasileiros foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, para extrair borracha destinada aos Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos Aliados no período da guerra contra o nazifascismo. 

Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, grande parte morreu de doenças, e muitos sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Ciência e tecnologia

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.374/2019 cria um cadastro nacional de pesquisadores com liberação imediata para importar mercadorias destinadas a estudos científicos e tecnológicos. A ideia é acelerar a liberação de materiais estrangeiros usados nos estudos. O relator é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Microcrédito

O PL 1.472/2026 altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para preservar o poder de compra dos microempresários, permitindo que eles tenham acesso a mais crédito para investir no próprio negócio. A autora da proposta é a ex-senadora Augusta Brito. A intenção é aumentar o valor máximo das operações de crédito, que, explica Augusta na justificativa do projeto, está sem atualização desde 2020. A relatoria também está com Laércio Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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