CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Fies: dívidas de contratos a partir de 2018 serão revistas

Publicados

BRASIL

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 64/2025 que estabelece as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A medida é voltada para estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo é oferecer renegociação dos débitos dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras. A resolução foi publicada na última sexta-feira, 25 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).   

Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.  

Leia Também:  Brasil e África do Sul firmam parceria em ações para a educação básica

A resolução esclarece que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.  

A renegociação ainda poderá se aplicar aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo.  

A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.  

A resolução também determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas. 

Leia Também:  Webinário discutirá adolescências no mundo digital

Fies Social– A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.  

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

Publicados

em

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

Leia Também:  MEC apresenta Proep durante evento em Sergipe

Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

Leia Também:  Na China, ministro Alexandre Silveira e lideranças da CGN Power debatem expansão da cadeia nuclear com foco em energia limpa

Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA