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Sustentabilidade no campo: Agricultores de diferentes gerações impulsionam logística reversa no agro

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Valorização do agricultor e compromisso com o futuro

No próximo 28 de julho, o Dia do Agricultor celebra não apenas o trabalho essencial de quem cultiva a terra, mas também o compromisso ambiental e social dos produtores rurais brasileiros. Neste ano, o Sistema Campo Limpo — programa nacional de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas — presta homenagem especial às famílias de agricultores de diferentes gerações, reconhecendo sua contribuição para um agro mais sustentável.

De problema ambiental à referência mundial

Antes da criação do sistema, o campo brasileiro enfrentava um sério desafio ambiental: a falta de estrutura para o descarte adequado de embalagens de defensivos. Mesmo conscientes dos riscos, muitos agricultores não tinham alternativas seguras.

Foi a união entre agricultores, distribuidores, indústria e poder público que tornou possível, em 2001, a implantação de um modelo de responsabilidade compartilhada, hoje reconhecido internacionalmente e presente em todos os estados do Brasil.

Impacto ambiental positivo e além da lei

Embora a destinação correta das embalagens seja uma exigência legal, o Sistema Campo Limpo vai além da legislação. Com 100% das embalagens recebidas tendo destino ambientalmente adequado, o programa fortalece a imagem do agronegócio brasileiro como referência em sustentabilidade e práticas ESG.

Desde sua criação, mais de 800 mil toneladas de embalagens já foram corretamente destinadas, com participação essencial dos produtores rurais.

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O papel da nova geração e das famílias

A sustentabilidade no campo é construída de geração em geração. Jovens produtores chegam ao setor com maior consciência ambiental e novas práticas.

“Hoje a gente vê uma nova geração chegando ao campo, diferente daquela lá de trás, que precisou desbravar matas. Esses jovens cresceram com a ideia de preservar, e muitas vezes são as esposas que puxam esse cuidado com a natureza”, afirma Gervasio Kamitani, agricultor, presidente da Copasul e da Associação Nipo-Brasileira de Naviraí.

Já Aline Zanin, produtora rural em São Paulo, representa a terceira geração de sua família no agro. Mesmo com carreira internacional, optou por seguir a vocação rural:

“Sempre correu sangue do agro nas minhas veias. Acordar no escuro e garantir uma boa colheita faz tudo valer a pena”, conta Aline.

Conscientização e herança ambiental

Para Marcelo Okamura, diretor-presidente do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), a evolução do sistema depende da participação ativa dos agricultores:

“A sustentabilidade no campo só é possível com engajamento coletivo. Filhos e netos assumem as propriedades mantendo o compromisso com as boas práticas ambientais, mostrando que a consciência também é uma herança cultivada”, ressalta.

Nova assinatura reforça missão do Sistema Campo Limpo

Neste Dia do Agricultor, o Sistema reforça seu compromisso com o presente e o futuro. A nova assinatura — “Por um destino melhor” — simboliza o esforço conjunto para preservar o solo, a água e garantir um campo fértil e produtivo para as próximas gerações.

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O que é o Sistema Campo Limpo?

Reconhecido como referência mundial em logística reversa, o Sistema Campo Limpo iniciou sua operação em 2002 e já realizou a destinação adequada de mais de 800 mil toneladas de embalagens vazias e sobras pós-consumo em todo o Brasil.

A estrutura conta com:

  • 411 unidades de recebimento
  • Mais de 256 associações de revendas e cooperativas
  • Recebimentos itinerantes, que ampliam o alcance para pequenos produtores
  • Mais de 2 milhões de propriedades rurais impactadas

Com base no modelo de responsabilidade compartilhada e apoio do poder público, o Sistema promove práticas sustentáveis, eficientes e com impacto positivo social e ambiental.

Neste 28 de julho, mais do que celebrar a produção de alimentos, o Brasil reconhece o esforço diário de milhões de agricultores em preservar a natureza, inovar no campo e construir um legado sustentável para o agro brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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