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Corpo de Bombeiros socorre bebê que se afogou em piscina de casa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta quarta-feira (30.7), um bebê vítima de afogamento no bairro Jardim Itália, no município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada pela família da criança, que relatou que o bebê havia caído na piscina da residência, ficando inconsciente. Os familiares iniciaram manobras físicas de reanimação ainda no local.

Ao chegarem à residência, os bombeiros encontraram o bebê no colo da mãe, já consciente e chorando, porém com sinais de aspiração de líquido e presença de secreção espumosa no nariz e na boca. A equipe prestou os primeiros socorros, posicionando a criança deitada de lado para facilitar a eliminação das secreções.

Durante o atendimento, os militares observaram episódios de rebaixamento do nível de consciência, seguidos de retorno espontâneo com choro. Diante da situação, o bebê foi encaminhado com urgência ao Hospital Regional de Sorriso, acompanhado pela mãe e pela avó.

Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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