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Ouça os processos no seu ritmo com o TodoJud
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O TodoJud também permite transformar o texto dos processos em áudio, ajudando quem prefere ouvir em vez de ler ou precisa desse recurso por questões de acessibilidade.
O diferencial é que agora é possível escolher a velocidade que melhor se adapta ao seu ritmo: normal (1x), moderada (1.5x) ou rápida (2.0x).
“Para pessoas com deficiência visual, por exemplo, a conversão de texto em áudio é essencial. E para quem tem dificuldades de leitura, ouvir e ler ao mesmo tempo melhora muito a compreensão”, explica Danilo Pereira, diretor do Departamento de Suporte e Aplicação da CTI.
Com isso, o app amplia sua função cidadã, promovendo mais autonomia e inclusão no acompanhamento processual.
Confira: https://todojud.tjmt.jus.br/
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Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga
Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.
A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.
Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.
O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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