POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para alertar CGU sobre aumento em capital social de empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 4796/24, da ex-deputada Silvia Waiãpi, que obriga as juntas comerciais a informarem aumentos de, pelo menos, 50% do capital social de qualquer empresa à Controladoria Geral da União (CGU). Esse aviso deve ser dado mesmo que o aumento aconteça de forma fracionada ao longo de 24 meses. O texto inclui a obrigação na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
A informação deverá ser facilmente acessada pela plataforma Gov.Br.
Para a autora, a proposta busca reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no Brasil, aprimorando a capacidade de monitoramento e controle da CGU e do Coaf.
“A proposta busca solucionar problemas relacionados ao aumento artificial e rápido do capital social de empresas, prática frequentemente utilizada para obtenção de vantagens indevidas”, disse Waiãpi. Segundo ela, a ausência de comunicação obrigatória e a tempo dessas alterações aos órgãos de controle cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro nacional.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), aumentou o limite mínimo de 15% para 50% do aumento de capital social para as juntas comerciais repassarem a informação. “Em um ambiente econômico em que a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência de inflação é, grosso modo, da ordem de 5% ao ano, o limite proposto [pelo texto original] pode ser inadequado”, afirmou.
Vampiro incluiu a mesma regra na Lei dos Cartórios para prever o aviso à CGU por cartórios de aumento de 50% no capital social em contratos sociais e acordos de sócios. “Não são apenas as sociedades empresárias que participam de licitações públicas. As alterações significativas de capital social de sociedades não empresárias também devem ser objeto da referida comunicação”, disse.
Outro ponto adicionado foi a garantia de sigilo fiscal das empresas com dados compartilhados entre órgãos de controle e proibiu o uso dos dados para fiscalização tributária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


