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São Paulo projeta safra de trigo de 340 mil toneladas em 2025 com clima favorável e alta produtividade

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Projeção otimista para a safra 2025

O estado de São Paulo projeta uma colheita de 340 mil toneladas de trigo em 2025, uma das melhores dos últimos três anos. A estimativa foi apresentada durante a segunda reunião da Câmara Setorial do Trigo, realizada em Pilar do Sul (SP), na sede da Ouro Safra, com transmissão ao vivo pelo YouTube. O evento contou com a participação de representantes da cadeia produtiva, consultores do setor e do secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai Filizzola.

A produtividade média esperada varia entre 3.500 e 4.000 quilos por hectare, com destaque para áreas irrigadas ou manejadas com maior intensidade, que podem superar esses números.

Condições climáticas e sanidade das lavouras favorecem a produção

Segundo José Reinaldo Oliveira, vice-presidente da Câmara Setorial do Trigo de São Paulo, o cenário é animador, impulsionado por um clima neutro e pela baixa incidência de doenças. Esses fatores permitiram o bom desenvolvimento das lavouras e reduziram a necessidade de intervenções no campo.

“Tudo indica que os produtores colherão volumes superiores aos das últimas safras. A sanidade das plantas está excelente”, afirmou Oliveira.

Redução de área cultivada e custos elevados desafiam produtores

Apesar do otimismo com a produtividade, os produtores enfrentam obstáculos. Os altos custos de produção e o aumento dos juros sobre o crédito rural impactaram o planejamento das lavouras e limitaram a expansão das áreas cultivadas.

“A insegurança financeira levou muitos agricultores a optarem por culturas de menor investimento ou até mesmo a não plantar”, destacou Oliveira.

Governo estadual destaca importância do setor

Durante a reunião, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai Filizzola, ressaltou o papel estratégico do agronegócio na economia do estado.

“Em 2025, o agro puxou o crescimento do PIB paulista, com alta de 8%, frente a 3% nos serviços e 0,9% na indústria. Produzimos com sustentabilidade e temos papel decisivo na segurança alimentar global”, afirmou o secretário.

Ele também destacou a importância das câmaras setoriais para reunir todos os elos da cadeia produtiva, desde o produtor até a agroindústria e o exportador.

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Pressão do mercado internacional sobre os preços do trigo

O analista Jonathan Pinheiro, da StoneX, alertou para o risco de queda nos preços do trigo devido ao cenário global. Com cerca de 80% da safra mundial sendo colhida no momento, há uma forte pressão sobre o mercado.

“Estamos próximos do piso de mercado, o que exige atenção na gestão de risco”, disse o especialista.

Além disso, a demanda segue aquecida, mas estoques elevados na Argentina contribuem para a pressão sobre os preços internos, mesmo com uma produção nacional menor e maior necessidade de importação.

Benefício fiscal do ICMS pode impulsionar o setor

Na parte final do encontro, os consultores Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Morales, da Lastro, apresentaram informações sobre o benefício fiscal do ICMS voltado aos produtores paulistas. São Paulo é um dos poucos estados que permite a recuperação eletrônica do imposto pago na compra de insumos, desde que cumpridos os requisitos legais.

Entre os insumos que geram crédito de ICMS estão fertilizantes, embalagens, óleo diesel, bens de ativo imobilizado e mercadorias compradas fora do estado. O benefício permite resgatar valores pagos nos últimos cinco anos.

“O valor não é devolvido em dinheiro, mas creditado em conta vinculada à Fazenda. Esse crédito pode ser usado para pagar fornecedores de insumos, máquinas e embalagens. Isso contribui para a redução de custos e maior previsibilidade financeira no campo”, explicou Viviane Morales.

A reunião completa pode ser assistida aqui.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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