POLITÍCA NACIONAL
Ministro será ouvido por comissão da MP que cria novo programa do SUS
POLITÍCA NACIONAL
Foi instalada nesta terça-feira (5) a comissão responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1.301/2025. Essa MP criou o programa Agora Tem Especialistas, que tem o objetivo de agilizar o atendimento no SUS com médicos especialistas, especialmente para o tratamento de câncer. Em uma de suas primeiras atividades, o colegiado promove nesta quarta-feira (6), às 15h, audiência pública com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para tratar do assunto.
A comissão é mista, ou seja, é composta por senadores e deputados federais. O presidente do colegiado é o deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE), que foi quem solicitou a audiência, por meio de um requerimento (REQ 1/2025 – CMMPV 1301/2025).
O vice-presidente da comissão é o senador Humberto Costa (PT-PE). Já o relator do grupo é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
A medida provisória
Editada em 30 de maio, a MP 1.301/2025 busca ampliar o acesso da população a consultas, exames e procedimentos especializados por meio da adesão de hospitais privados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto também trata da transformação do Hospital Nossa Senhora da Conceição em Grupo Hospitalar Conceição S.A., além de alterar diversas leis relacionadas à saúde pública, como a Lei Orgânica da Saúde e a que criou o programa Mais Médicos.
Ao assumir a presidência da comissão, Yury do Paredão destacou a importância dessa medida provisória para reduzir as filas no SUS, especialmente na área de especialidades médicas.
— Estamos falando de milhões de brasileiros que aguardam por uma consulta com um cardiologista, por um exame de imagem ou por uma cirurgia que pode salvar ou transformar vidas. O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo, e é dever do Estado fortalecê-lo com gestão, inovação e foco nas reais necessidades da população.
O relator da comissão, Otto Alencar, lembrou que é médico ortopedista e ressaltou que atuará com “muita responsabilidade” na análise da matéria.
— Eu assumo com muita responsabilidade a relatoria dessa matéria, dessa medida provisória. Eu já dei uma lida e vi a importância que existe na questão de especialista. Eu sou médico ortopedista, fui professor por muitos anos da Universidade Federal da Bahia. Sem dúvida nenhuma, a iniciativa do presidente Lula é louvável.
Audiência pública
Além da audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a comissão também aprovou uma segunda audiência pública, marcada para a próxima terça-feira (12), às 14h30.
Devem ser convidados representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Conselho Nacional de Saúde e dos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde.
Essa audiência foi solicitada pelo senador Humberto Costa, vice-presidente do colegiado, por meio de um requerimento (REQ 1/2025 – CMMPV 1301/2025)
A comissão tem até o dia 26 de setembro para concluir a análise dessa medida provisória.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais
O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.
Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.
Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.
Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.
Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


