POLITÍCA NACIONAL
Davi lamenta morte de senador colombiano
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lamentou a morte do senador colombiano Miguel Uribe, que era pré-candidato à Presidência da Colômbia nas eleições de maio. Uribe morreu nesta segunda-feira (11), aos 39 anos.
No dia 7 de junho, Uribe participava de um comício em Bogotá, capital do país, quando foi atingido por três tiros. Levado em estado grave a um hospital, Uribe faleceu depois de pouco mais de dois meses internado. Ele era neto do ex-presidente colombiano Julio Turbay (1978-1982). A polícia ainda investiga se o atentado teve motivação política. Até agora, seis pessoas foram presas, incluindo um suposto mandante.
Para Davi, “a morte de um parlamentar, no exercício de sua missão pública, é um ataque à democracia e reforça a urgência de combatermos, com firmeza, toda forma de violência política”.
Leia a íntegra da nota:
Recebo com pesar a notícia do falecimento do senador e pré-candidato à Presidência da Colômbia, Miguel Uribe, vítima de um atentado durante a campanha eleitoral em Bogotá.
A morte de um parlamentar, no exercício de sua missão pública, é um ataque à democracia e reforça a urgência de combatermos, com firmeza, toda forma de violência política.
Em nome do Senado Federal do Brasil, manifesto minha solidariedade à família, aos amigos, aos colegas parlamentares e a todo o povo colombiano neste momento de dor.
Davi Alcolumbre
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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