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Projeto Casa Aberta da Academia Mato-grossense de Letras terá 6ª edição nesta quinta-feira (14)

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A 6ª edição do projeto Casa Aberta da Academia Mato-grossense de Letras (AML) será realizada nesta quinta-feira, 14 de agosto, a partir das 18h, na Casa Barão, em Cuiabá. O evento é realizado com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e tem como tema “Dá gosto o que leio”.

A programação inclui a Sopa de Letrinhas, um espaço para o livre exercício da escrita, além do Papo Acadêmico, que terá a presença do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), Allan Kardec, do maestro Luis Fabricio Cirillo de Carvalho e do escritor Valerio de Oliveira Mazzuoli, ambos integrantes da AML.

A Casa Aberta ainda contará com o Circuito da Palavra, uma ação dedicada ao incentivo à leitura, o Slam da Academia e outras atrações.

O evento é gratuito.

Sobre os escritores do Papo Acadêmico:

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez ingressou na AML em 2023. É formado em Educação Física, com mestrado e doutorado em Estudos de Cultura Contemporânea. Já foi vereador, deputado estadual e atualmente é secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. É pesquisador e acumula experiência nas áreas de Educação, Sociologia, Antropologia, Políticas Públicas, Cultura, Esporte e Lazer. Entre suas obras publicadas estão Futebol de Várzea como Mediador Cultural na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, publicado pela Editora UFMT, e O Futebol de Mato Grosso – História, Legado e Projeções, lançado pela Editora Entrelinhas.

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Luis Fabricio Cirillo de Carvalho é escritor, doutorando em Política Social, bacharel em Regência e mestre em Música. Em sua trajetória, destacam-se as participações como maestro, titular e convidado, de orquestras da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e do Sesi. Publicou o livro Outros Ensaios: reflexões sobre Arte e Sociedade e participou de diversas obras coletivas. Ingressou na AML em 2024.

Valerio de Oliveira Mazzuoli ocupa uma cadeira na Academia Mato-grossense de Letras desde 2018. Possui ampla formação acadêmica na área do Direito, com atuações em níveis regional, nacional e internacional. Entre suas obras publicadas, estão mais de duas dezenas de livros jurídicos e mais de uma centena de artigos estampados em periódicos nacionais e estrangeiros. Fora do universo jurídico, tem se dedicado às artes e, especialmente, à música de Frédéric Chopin, com participação ativa em várias atividades culturais no Brasil e no exterior.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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