POLITÍCA NACIONAL
PEC dos precatórios está na pauta de quarta-feira
POLITÍCA NACIONAL
O Senado pode votar nesta quarta-feira (20) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta de emenda à Constituição (PEC) é o destaque da pauta do Plenário, que também inclui projetos sobre prorrogação de uso de recursos da saúde, criação do Selo Cidade Mulher e ajustes em acordo de isenção de visto com a União Europeia.
Além de instituir um teto para pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC 66/2023 tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. O texto também estabelece novo prazo especial de parcelamento dos débitos previdenciários dos entes federativos com os regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A PEC, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.
Na prática, a PEC 66/2023 alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Recursos da saúde
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prorroga até o fim de 2025 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios efetivem a transposição e transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde, inclusive os destinados ao enfrentamento da covid-19.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto, com regime de urgência, o texto flexibiliza o uso de cerca de R$ 2 bilhões que estavam parados desde 31 de dezembro de 2023.
Selo Cidade Mulher
O projeto (PL 2.549/2024) da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), prevê a criação do Selo Cidade Mulher, concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres, com critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com urgência, e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Vistos para a União Europeia
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 479/2023), da Comissão de Relações Exteriores (CRE), aprova o texto que altera o acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para permanência de curta duração a quem possuir passaporte comum, com vistas a esclarecer a contagem de dias (até 90) na União Europeia.
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer, por no máximo três meses, nos países europeus do chamado Espaço Schengen, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios.
O Espaço Schengen é uma área de livre circulação integrada por 29 países europeus: 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre), além de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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