POLITÍCA NACIONAL
PEC dos precatórios está na pauta de quarta-feira
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O Senado pode votar nesta quarta-feira (20) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta de emenda à Constituição (PEC) é o destaque da pauta do Plenário, que também inclui projetos sobre prorrogação de uso de recursos da saúde, criação do Selo Cidade Mulher e ajustes em acordo de isenção de visto com a União Europeia.
Além de instituir um teto para pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC 66/2023 tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. O texto também estabelece novo prazo especial de parcelamento dos débitos previdenciários dos entes federativos com os regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A PEC, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.
Na prática, a PEC 66/2023 alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Recursos da saúde
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prorroga até o fim de 2025 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios efetivem a transposição e transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde, inclusive os destinados ao enfrentamento da covid-19.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de agosto, com regime de urgência, o texto flexibiliza o uso de cerca de R$ 2 bilhões que estavam parados desde 31 de dezembro de 2023.
Selo Cidade Mulher
O projeto (PL 2.549/2024) da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), prevê a criação do Selo Cidade Mulher, concedido anualmente aos municípios que implementarem políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres, com critérios como igualdade de gênero, participação feminina e universalidade dos serviços.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com urgência, e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Vistos para a União Europeia
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 479/2023), da Comissão de Relações Exteriores (CRE), aprova o texto que altera o acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para permanência de curta duração a quem possuir passaporte comum, com vistas a esclarecer a contagem de dias (até 90) na União Europeia.
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer, por no máximo três meses, nos países europeus do chamado Espaço Schengen, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios.
O Espaço Schengen é uma área de livre circulação integrada por 29 países europeus: 25 dos 27 membros da União Europeia (com exceção de Irlanda e Chipre), além de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


