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Réu é condenado por tentativa de feminicídio em MT

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O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) condenou Francisco Edson da Silva a 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra sua companheira, Sebastiana de Almeida Cardoso Sabadin. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e representa um mecanismo de proteção coletiva das mulheres.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 23 de junho de 2024, quando o réu, após ingerir bebidas alcoólicas, desferiu um golpe com arma branca na região torácica da vítima, em um contexto de violência doméstica. A tentativa de homicídio só não foi consumada graças ao atendimento emergencial prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).A condenação foi nos termos da pronúncia, com base nos artigos 121, § 2.º, inciso VI e § 2.º-A, I do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, que trata da tentativa. A qualificadora de feminicídio foi mantida, reconhecendo que o crime foi motivado por razões da condição de sexo feminino, em ambiente doméstico e familiar.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a intenção do réu de matar a vítima. A pena foi fixada considerando a gravidade dos fatos, como a necessidade de cirurgia emergencial e as sequelas permanentes da vítima, além da confissão parcial do acusado, que resultou em uma redução da pena.A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, presidente do Tribunal do Júri, determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada desde o dia do crime. Também foi mantida a medida cautelar de proibição de contato com a vítima e seus familiares.“A condenação representa uma resposta firme da sociedade contra a violência de gênero. O Ministério Público atuou com responsabilidade e compromisso para garantir que os direitos da vítima fossem respeitados e que o réu fosse responsabilizado nos termos da lei”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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