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Produção de carne bovina não acompanha crescimento das exportações, aponta Cepea

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Exportações superam produção interna

Dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que a produção de carne bovina no Brasil não tem acompanhado o ritmo das exportações. No primeiro semestre de 2025, os embarques de carne bovina, incluindo in natura e processada, aumentaram 164,1 mil toneladas em relação ao mesmo período de 2024. Em contraste, a produção formal avançou apenas 122 mil toneladas.

Segundo pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, a menor disponibilidade interna de carne tem contribuído para a elevação dos preços do boi e da carne no mercado doméstico.

Preços em patamar recorde

Os preços médios do boi, segundo o Indicador CEPEA/ESALQ, e da carcaça casada de boi no atacado da Grande São Paulo estão cerca de 35% acima dos valores registrados há um ano, considerando a inflação.

Os pesquisadores destacam que a participação das exportações no escoamento da produção formal também vem crescendo. No primeiro semestre de 2024, 25,1% da produção formal foi exportada; já nos primeiros seis meses de 2025, esse percentual subiu para 28,7%. Entre o primeiro e o segundo trimestre de 2025, a participação externa da carne passou de 27,4% para 29,9%, o maior patamar da história.

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Mercado externo mantém ritmo forte

Na primeira quinzena de agosto, as exportações brasileiras de carne bovina mantiveram desempenho robusto, mesmo diante da barreira tarifária imposta pelos Estados Unidos. A média diária de embarques de carne in natura chegou a 12,3 mil toneladas, um aumento de quase 25% em relação a agosto de 2024 e 2,5% acima de julho, mês recorde de exportações.

Apesar da desvalorização do dólar frente ao real desde julho, o preço médio da carne em dólar avançou o suficiente para manter estável o valor em reais, R$ 30.680 por tonelada de carne in natura. Caso o ritmo de embarques se mantenha, agosto poderá registrar novo recorde de exportações brasileiras de carne bovina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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