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Lei reconhece Angelim (PE) como Capital Nordestina do Cuscuz

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.193, de 2025, que confere ao município de Angelim (PE) o título de Capital Nordestina do Cuscuz. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados (PL 650/2024), apresentada pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). No Senado, a matéria foi analisada em julho pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em votação final, e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Em seu relatório, Humberto destacou que a produção de cuscuz em Angelim contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, responsável por mais de 30% do produto interno bruto (PIB) municipal, além de gerar empregos formais ligados à agropecuária. 

— O cuscuz desempenha papel central e de grande relevância na história pernambucana, configurando-se não apenas como um alimento cotidiano, mas também como um verdadeiro símbolo de identidade cultural, resistência e pertencimento — afirmou. 

Patrimônio imaterial da humanidade pela Unesco desde 2020, o cuscuz é considerado alimento essencial para milhões de brasileiros, sobretudo em regiões marcadas por desigualdade social. Segundo Humberto Costa, o reconhecimento dado a Angelim valoriza a tradição e o potencial produtivo do município. 

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— Reconhecer Angelim como a Capital Nordestina do Cuscuz é destacar a cidade no cenário estadual e nacional, valorizando sua produção agrícola, potencializando sua economia local e, principalmente, exaltando a identidade social e cultural dos pernambucanos — disse. 

 Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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