POLITÍCA NACIONAL
Congresso derruba veto e mantém nova taxa sobre registros de agrotóxicos
POLITÍCA NACIONAL
O governo vai poder cobrar a Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a agrotóxicos. Foi o que o Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (17), ao derrubar o veto (VET 47/2023 – itens 10 a 15) a essa previsão na nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). A lei decorre do PL 1.459/2022 , aprovado no Senado no final de 2023.
Com a derrubada do veto, a taxa será cobrada de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica, cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e de registro.
O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). Os recursos serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.
Para justificar o veto, o governo alegou que a incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, segundo o Executivo, violaria o princípio da legalidade tributária. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo ainda apontou uma suposta inconstitucionalidade da regra.
Advertência
Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto relacionado a outros três itens (9, 16 e 17). Um deles dispensava a empresa responsável pelo agrotóxico da obrigação de gravar na embalagem do produto, de forma indelével, o seu nome e a advertência de que o recipiente não poderá ser reaproveitado.
O governo argumentou que o item contraria o interesse público, diante do risco de o recipiente ser reaproveitado, já que o alerta gravado poderia sumir com o tempo. O Executivo também apontou riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Com a manutenção do veto, segue obrigatória a gravação permanente do nome da empresa e da advertência de não reaproveitamento do recipiente.
Os parlamentares ainda mantiveram o veto à revogação da cobrança de taxas por parte do Ibama e da Anvisa. Com a manutenção do veto, as taxas específicas desses órgãos podem continuar sendo cobradas.
Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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