POLITÍCA NACIONAL
Moro defende confisco ampliado de bens para combater crime organizado
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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), o senador Sérgio Moro (União-PR) defendeu o uso do confisco ampliado de bens como instrumento de combate às organizações criminosas no país. O parlamentar citou operações recentes da Polícia Federal e destacou a necessidade de integração entre órgãos de segurança pública e de Justiça para enfrentar facções como o PCC e o Comando Vermelho.
Moro lembrou que o mecanismo do confisco ampliado foi aprovado em 2019 e incorporado à Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), além de ter sido incluído no Código Penal pelo chamado pacote anticrime. A medida permite a apreensão de todo o patrimônio de condenados por crimes graves ligados ao tráfico de drogas e ao crime organizado que não seja compatível com a renda lícita comprovada.
— [Para] aqueles indivíduos que optaram por viver no mundo do crime para ter um estilo de vida criminoso, hoje existem instrumentos aptos para um confisco generalizado do seu patrimônio que não tenha comprovadamente alguma origem lícita — afirmou.
O senador ressaltou que, além da prisão das lideranças, é essencial enfraquecer financeiramente as facções criminosas. Ele defendeu que juízes utilizem mais amplamente os instrumentos legais já existentes, como bloqueio, arresto e sequestro de ativos.
Moro também destacou o histórico de sucesso dos presídios federais de segurança máxima no isolamento de chefes do crime, apesar de episódios pontuais de fuga. Relembrou a transferência, em 2019, de lideranças do PCC para essas unidades, quando esteve à frente do Ministério da Justiça.
Para o senador, o combate às organizações criminosas exige maior integração entre polícias, Ministério Público, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Justiça, além da retomada de forças-tarefas.
— Se nós não nos organizarmos contra o crime organizado, se as nossas instituições não operarem juntas, nós não seremos bem-sucedidos — alertou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


