POLITÍCA NACIONAL
Combate ao câncer, vacinas e segurança alimentar estão na pauta da CAS na quarta
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na quarta-feira (10), a partir das 9h, para votar uma pauta com vários projetos relacionados à saúde. Medicamentos contra o câncer, incentivo fiscal à vacinação e prevenção da insegurança alimentar em crianças são alguns dos focos das propostas em análise.
Alguns projetos tramitam em decisão terminativa, ou seja, poderão seguir diretamente à Câmara dos Deputados caso aprovados. Outros ainda dependem do Plenário.
Vacina contra o câncer
De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o PL 126/2025 cria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer.
A proposta estabelece diretrizes para pesquisa, produção, distribuição e acesso a vacinas e medicamentos oncológicos, com prioridade de oferta gratuita pelo SUS.
Com relatoria de Flávio Arns (PSB-PR), a matéria tramita em decisão terminativa.
Testes genéticos para prevenção de câncer em mulheres
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor do PL 5.181/2023, que assegura a realização, pelo SUS, de testes genéticos em mulheres de alto risco para câncer de mama, ovário e colorretal.
O objetivo é identificar mutações hereditárias que aumentem a probabilidade dessas doenças e assim permitir o diagnóstico precoce e tratamento adequado. O projeto será analisado em caráter terminativo, sob relatoria de Dra. Eudócia.
Dedução de vacinas no Imposto de Renda
O PL 2.992/2022, de autoria do ex-senador Lasier Martins, altera a legislação do Imposto de Renda para permitir a dedução de despesas com vacinas da base de cálculo do imposto.
O objetivo é estimular a prevenção e aliviar os gastos das famílias com imunização fora da rede pública. O projeto está sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Estado nutricional de crianças
O PL 1.018/2024, do senador Alan Rick (União-AC), cria o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
O texto prevê avaliações semestrais do estado nutricional de alunos da rede pública e suplementação alimentar gratuita para casos de subnutrição.
A relatora, Ana Paula Lobato, recomenda a aprovação. O projeto será analisado pela CAS e, em seguida, pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa.
Programa Nacional de Cuidados Paliativos
De iniciativa da Câmara dos Deputados, o PL 2.460/2022, apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, voltado a pacientes em estado grave ou terminal.
A proposta busca estruturar uma rede integrada de atenção em saúde para garantir dignidade e qualidade de vida nesses casos. O texto tramita sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Venda de remédio em supermercados
O PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), altera a Lei 5.991, de 1973, para permitir que supermercados com farmacêutico habilitado possam vender medicamentos que não precisem de prescrição médica.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou substitutivo que exige a instalação de farmácia em área específica dentro do estabelecimento, com presença obrigatória de farmacêutico em tempo integral. A decisão da CAS é terminativa.
Regulamentação da profissão de condutor de ambulância
De autoria do deputado Vermelho (PL-PR), o PL 2.336/2023 regulamenta a atividade de condutor de ambulância, reconhecendo-a como parte da área da saúde.
O texto exige capacitação específica e habilitação nas categorias D ou E, além de curso de reciclagem a cada cinco anos. Após a análise da CAS, a decisão final será do Plenário.
Identificação de deficiências ocultas
O PL 2.621/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), torna obrigatória a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de girassol, usado como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atenção à saúde de mulheres alcoolistas
O PL 2.880/2023, também do deputado Capitão Alberto Neto, inclui na Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) a criação de programa específico de assistência multiprofissional às mulheres alcoolistas. A proposta prevê ações de prevenção e tratamento no âmbito do SUS.
Audiências públicas
A comissão também vai avaliar pedidos de promoção de audiências públicas.
O REQ 74/2025 – CAS, do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe audiência para debater os riscos da exposição de trabalhadores ao benzeno.
O senador adverte que a substância é reconhecida como cancerígena pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer e que trabalhadores de setores industriais estão especialmente vulneráveis.
Estão previstos convites a representantes de ministérios, sindicatos e entidades de fiscalização.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por sua vez, apresentou o REQ 75/2025 – CAS, que solicita audiência pública no âmbito da campanha Setembro Roxo, destinada à conscientização sobre a Trombocitopenia Imune (PTI, antes chamada de púrpura trombocitopênica idiopática). O requerimento propõe que a reunião seja feita em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH) no dia 24 de setembro.
Damares destacou que a doença autoimune é rara, pode provocar sangramentos e comprometer a qualidade de vida dos pacientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


