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Comissão aprova inclusão de ribeirinhos na Lei de Cotas das universidades

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes ribeirinhos entre os beneficiários de cotas para ingresso no ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.

O preenchimento das vagas leva em consideração ainda o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desenvolvimento sustentável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), favorável ao Projeto de Lei 2117/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

“As comunidades ribeirinhas vivem em estreita relação com rios e corpos d’água, enfrentam inúmeros desafios, como a falta de infraestrutura básica, serviços públicos precários e, principalmente, a ausência de acesso à educação de qualidade. Ao longo da história, essas populações têm sido invisibilizadas nas políticas públicas”, afirmou a relatora.

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Célia Xakriabá disse esperar que a formação de profissionais ribeirinhos em diferentes áreas do conhecimento contribua também para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades.

“A educação superior permite que esses estudantes retornem às suas localidades conhecimentos técnicos e acadêmicos, impulsionando iniciativas de saúde, educação, sustentabilidade, gestão de recursos naturais e empreendedorismo que sejam culturalmente adaptadas e que valorizem o modo de vida ribeirinho”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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