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13º Prêmio Região do Cerrado Mineiro encerra inscrições e valoriza cafés da safra 2025/2026
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Produtores de café da Região do Cerrado Mineiro têm até 19 de setembro para se inscrever no 13º Prêmio Região do Cerrado Mineiro, iniciativa que celebra a excelência da safra 2025/2026 e reforça o protagonismo da região no cenário mundial de cafés de origem controlada, reconhecida por qualidade, sustentabilidade e rastreabilidade.
Participação e instituições envolvidas
O prêmio é promovido pela Federação dos Cafeicultores do Cerrado, com apoio do Sebrae Minas, e conta com a parceria das cooperativas Carmocer, Carpec, Coocacer Araguari, Coopadap, Expocacer e monteCCer, além das associações ACA, Acarpa, Amoca, Appcer, Assocafé, Assogotardo e GRE Café – Região de Araxá. Juntas, essas instituições representam produtores dos 55 municípios da região.
Cada produtor pode inscrever uma amostra por categoria, através das cooperativas e associações filiadas, e mulheres cafeicultoras podem participar mesmo que a propriedade esteja em nome de outro produtor, desde que comprovem vínculo familiar. O regulamento completo está disponível em: https://cerradomineiro.org/premio/2025-2/.
Novidade: Categoria Doce Cerrado Mineiro
Nesta edição, uma inovação chama atenção: a Categoria Doce Cerrado Mineiro, que premiará os cafés mais doces da safra, processados pelo método Natural e com características sensoriais típicas da região, como notas de chocolate, caramelo, amêndoas e acidez cítrica.
Além disso, a antiga Categoria Fermentação Induzida foi reformulada e passa a se chamar Categoria Fermentado, mantendo as categorias Café Natural e Cereja Descascado. A avaliação seguirá o protocolo Coffee Value Assessment (CVA) da Specialty Coffee Association (SCA).
Processo de seleção e ranqueamento
O processo de seleção envolve inscrição, validação e codificação das amostras, seguida de análise sensorial em duas etapas, premiação das cooperativas e conferência dos lotes.
- Os primeiros colocados de cada cooperativa nas categorias Natural, Cereja Descascado e Fermentado avançam para o ranqueamento regional.
- Os segundos colocados com média acima de 85 pontos também têm vaga garantida.
- Os três primeiros da Categoria Doce Cerrado Mineiro de cada cooperativa integram o ranking regional, que define os campeões da região.
Oportunidades de comercialização: leilões presenciais e online
Os cafés premiados terão acesso a leilões exclusivos:
- Leilão Solidário: venda presencial dos 9 melhores lotes (3 Naturais, 3 Cereja Descascados e 3 Fermentados), com 40% da arrecadação destinada ao projeto Troféu Escola de Atitude.
- Leilão Online: marcado para 5 de dezembro, com compradores do mundo todo, também em lotes de uma saca.
Os 9 lotes vencedores também poderão ser comercializados internamente na modalidade de reserva, enquanto os 6 cafés mais doces estarão disponíveis em lotes exclusivos de 20 sacas.
Reconhecimento de projetos sociais e sustentáveis
O prêmio também valoriza iniciativas educacionais e ambientais:
- Troféu Escola de Atitude: reconhece projetos inovadores de educação e transformação social, com inscrições até 15 de outubro.
- Troféu Atitude Sustentável: premia práticas agrícolas e socioambientais de destaque entre os 60 finalistas, com inscrições de 1º de outubro a 7 de novembro.
Juliano Tarabal, diretor executivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, afirma:
“Este prêmio celebra o trabalho e a dedicação dos cafeicultores que tornam a Região do Cerrado Mineiro referência mundial em cafés de origem controlada. A nova categoria valoriza ainda mais a diversidade e qualidade da produção regional.”
Cerrado Mineiro em números
A região abrange 55 municípios, com 234 mil hectares cultivados, sendo 85 mil irrigados e 102 mil certificados. A produção média anual é de 6 milhões de sacas de 60 kg, representando 25,4% da produção de Minas Gerais e 12,7% da produção nacional.
Regulamento completo
https://cerradomineiro.org/premio/2025-2
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


