POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova 29 de setembro como Dia de São Miguel Arcanjo
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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O PL 3.865/2025, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), segue agora para sanção presidencial.
O relator do projeto foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), que votou a favor da aprovação. Ele informa que o dia 29 de setembro é reconhecido pela Igreja Católica, mundialmente, como a data da celebração dos três arcanjos: Miguel, Rafael e Gabriel.
— A proposição apresenta elevado mérito cultural, histórico e religioso. São Miguel Arcanjo é tradicionalmente reconhecido, pela Igreja Católica e por milhões de fiéis no Brasil, como o protetor e defensor do povo de Deus, exercendo importante papel na preservação da fé, da moral e da justiça. A sua devoção encontra eco profundo na religiosidade popular brasileira, manifestando-se em festas, romarias, orações e atividades de cunho comunitário em diversas regiões do país — afirmou Izalci.
Para ele, o Dia de São Miguel Arcanjo vai reforçar os valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo e promover manifestações culturais e religiosas.
— Trata-se, portanto, de medida que, respeitada a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro, legitimando-se como expressão da cultura e da identidade nacional — acrescentou Izalci.
Na justificação da proposta, a autora destaca a importância histórica de São Miguel Arcanjo e sua “relevância para a fé católica da sociedade brasileira”. De acordo com a deputada, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”.
“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional. Essa proposta caminha nesse espírito: reconhecer a devoção a São Miguel Arcanjo como parte da tradição e identidade de milhões de brasileiros católicos, sem interferir na separação entre Igreja e Estado”, afirma a deputada na justificativa do projeto.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou Izalci Lucas e a deputada Simone Marquetto, que também estava no Plenário do Senado durante a votação, e celebrou a aprovação do projeto. Esperidião Amin (PP-SC) e Daniella Ribeiro (PP-PB) também comemoraram a criação da data.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


